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Diretório de Advogados
Clovis da Silva Monteiro
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Clovis da Silva Monteiro
Comentário ·
há 10 anos
Quem compra em sites do exterior precisa pagar imposto? Entenda as regras
Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
·
há 10 anos
Antes que tudo um reparo! Com o devido respeito, a ação pode ser impetrada, sim, no chamado "Juizado Especial de Pequenas Causa" e sem a necessidade de advogado desde que não ultrapasse o valor estipulado pela lei. Recentemente comprei um molinete pelo AliExpress que me custou U$ 26,11, a época o equivalente a R$ 98,28. O produto chegou o mês passado, julho, e ficou retido nos Correios por solicitação da Receita Federal que entendeu por bem, mesmo sabendo ser ilegal, cobrar Imposto de Importação no valor de R$ 19,46. A isso some-se os R$ 12,00 cobrados pelos Correios pelo depósito do produto. Diante da ilegalidade, frise-se, não importa o valor, não hesitei; na data de 21/08/2016 ingressei com uma ação, sem a necessidade de um advogado, no Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, com o devido pedido de Antecipação de Tutela, devido tratar-se de retenção de objeto nos Correios com prazo para retirada sob pena de não ocorrendo haver a devolução ao remetente, uma firma na China. Como o Decreto-Lei nr.
1.804
/80 estabelece que o valor de importação é de até U$ 100,00 e não faz menção a que o remetente seja pessoa jurídica ou pessoa física e, note-se, tal comando não foi até o presente revogado por lei posterior, é obvio que uma Portaria e uma IN do MF não tem o condão de modificá-lo. Resultou que seis dias depois, descontados o sábado e o domingo, foi deferida a antecipação da tutela e eu retirei meu molinete sem o pagamento do sabidamente ilegal imposto então cobrado. Não tenho dúvidas de qual será a sentença! Esse é o governo que temos; conscientemente desonesto!! Conta com o comodismo do brasileiro que costuma não procurar seus direitos. Limita-se diante dos abusivos atos do governo a dizer: É, fazer o quê? Não importa o valor, nem o trabalho, temos é que exercer nossos direitos pois só assim seremos respeitados! Sabemos das dificuldades do acesso à Justiça mas não devemos por isso desistirmos. Nossa insistência levará ao seu aperfeiçoamento e assim ao devido e ágil atendimento à todos, como deve ser num verdadeiro estado democrático de direito.
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